É 'descabido' lançar suspeita sobre plano de concessões, diz Cardozo
Moro mostra preocupação com empresas investigadas não serem proibidas.
Para Cardozo, afastamento só pode ocorrer após devido processo legal.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou neste sábado (20) que é "ilegal" a tese de que empresas, investigadas ou acusadas de ilícitos, tenham que ser afastadas de antemão de licitações, ou ter seus contratos rescindidos, e acrescentou que é "absolutamente descabido que se possa lançar hoje qualquer suspeita" sobre a execução do plano de concessões do governo federal, lançado neste mês com previsão de investimentos de R$ 198,4 bilhões nos próximos anos.
Neste sábado, Cardozo disse que, em um estado de direito, o afastamento de empresas nos termos da legislação em vigor só pode ocorrer legalmente após a realização do "devido processo legal em que se assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa".
"Um afastamento independentemente do exercício do direito de defesa, sem um devido processo legal, qualificaria um evidente abuso de poder, que inexoravelmente seria revisto pelo Poder Judiciário e ensejaria punição das autoridades que eventualmente tivessem praticado esse tipo de decisão. O embasamento legal é claro. O contraditório e a ampla defesa em processo administrativos está assegurado no artigo 5, inciso 55, e a tramitação das licitações na lei 8666", afirmou o ministro da Justiça.
Segundo sua visão, o plano de concessões lançado pelo governo federal é indispensável ao país. "O país precisa de infraestrutura para o seu desenvolvimento econômico. Portanto, também afirmamos que nos parece inadimissivel que se utilize de um plano de concessões que, sequer teve quaisquer dos seus editais, ou mesmo licitações lançados, como alegação para eventuais medidas judiciais. Esse plano será realizado com total trasnsparência e lisura e amplo acompanhamento dos órgãos de fiscalização, sendo absolutamente descabido que se possa lançar hoje qualquer suspeita sobre a sua forma de execução", afirmou Cardozo
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